SINDSEMB ganha liminar judicial contra Prefeitura de Barreiras garantindo o desconto da contribuição sindical

SINDSEMB ganha liminar judicial contra Prefeitura de Barreiras garantindo o desconto da contribuição sindical

O Sindsemb recebeu um oficio encaminhado pela Secretaria de Administração e Finanças de Barreiras, comunicando que suspenderia o desconto e o repasse da contribuição sindical voluntária, autorizada pelos filiados, a partir deste mês de março de 2021. Prontamente, com esse ato absolutamente ditatorial, o Sindicato teria suas verbas extintas por uma determinação unilateral do prefeito municipal. Diante de tal imposição, o Sindsemb por meio de sua assessoria jurídica ingressou na Vara de Fazenda Pública uma ação de obrigação de fazer, na qual o Excelentíssimo Doutor Juiz César Lemos de Carvalho concedeu a liminar de urgência favorável determinando a manutenção do desconto e repasse diretamente ao Sindicato, sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais). A presidente do Sindsemb, Carmélia da Mata questionou a atitude e posicionamento antidemocrático da gestão municipal, que ao tentar cortar o repasse da instituição, desrespeitaria a vontade dos servidores do Município, mostrando mais uma vez o intuito de enfraquecer e desvalorizar toda categoria. “ Manifesto todo meu repúdio diante desta atitude do prefeito de Barreiras. Não entendemos os motivos de bloquear, paralisar e tentar prejudicar o Sindsemb, haja vista, que sempre lutamos pelo fortalecimento e atendimento aos nossos filiados. Imaginem que temos centenas de servidores em tratamento de saúde, realizando declaração do imposto de renda e acompanhando processos judiciais, tudo isso fruto do trabalho sindical. Realmente buscamos o Poder Judiciário, através da nossa assessoria jurídica, para garantir o direito dos servidores de serem filiados e terem o desconto em folha. Fizemos o que a lei nos determina a fazer. Buscaremos sempre defender o direito dos servidores públicos, mesmo que para isso soframos as mais absurdas retaliações”, disse a presidente Carmélia.Segundo a advogada Dr. Angela Ribeiro, os descontos em folha e repasses continuam garantidos pela liminar, assim como os serviços prestados pelo sindicato.